Artigo 33.º-A
EM VIGORContratação de monitores
Os monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.
SECÇÃO III
Disposições comuns
Decreto-Lei 205/2009
Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro