Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas O capítulo iii, o capítulo iv e a secção i do capítulo iv do Estatuto passam a denominar-se, respectivamente, «Regime de vinculação do pessoal docente», «Concursos», e «Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares».

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00279/18.1BECBR16-06-2023Helena Ribeiro

    PROCEDIMENTO CONCURSAL; ECDU; FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO; · FIXAÇÃO DA PONDERAÇÃO A ATRIBUIR AOS SUBCRITÉRIOS; · PRINCIPIOS DA TRANSPARÊNCIA, IGUALDADE E IMPARCIALIDADE;

    1. Os princípios da transparência, igualdade e imparcialidade são violados se no âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta o artigo 38.º desse Estatuto, com a indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capac

  • TRP11852/22.3T8PRT-A.P127-02-2023JERÓNIMO FREITAS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ARGUIÇÃO · NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Pretendendo a requerida pôr em causa a violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitam aos tribunais judiciais e não havendo lugar a despacho saneador no procedimento cautelar, nos termos do estabelecido no n.º2, do art.º 97.º do CPC, podia e deveria tê-lo feito até ao início da audiência final, o que vale por dizer, no articulado em que deduziu a oposição. II - Só

  • TCAN00896/13.6BEAVR16-09-2022Antero Pires Salvador

    PROVIMENTO DEFINITIVO PROFESSOR AUXILIAR · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CARREIRA DOCENTE ENSINO POLITÉCNICO · ARTS. 25.º E 85.º ECDU

    1. Uma vez que são carreiras distintas - a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e a carreira do pessoal docente universitário - não podem os docentes do ensino superior politécnico participar nas deliberações com vista á decisão do provimento (ou não) definitivo de professor auxiliar do ensino universitário. 2. A violação do princípio da imparcialidade não carece de qualquer

  • TCAN00135/21.6BEMDL05-11-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ELEIÇÕES PARA MEMBROS E PRESIDENTES DOS CONSELHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICO-CIENTÍFICO DAS ESCOLAS DA UNIVERSIDADE · DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO; ARTIGO 3º, Nº 2, DO REGULAMENTO DESTAS ELEIÇÕES.

    A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a

  • TCAN00655/16.4BECBR15-11-2019Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN02905/11.4BEPRT31-10-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE PROFESSORES AUXILIARES · ;ARTIGOS 4.º, 10.º, 11.º DO DECRETO-LEI N.º 341/2007, DE 12.10;DOUTORAMENTO; DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS;REGISTO PRÉVIO.

    1. O registo prévio do diploma de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 10.º, 11.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12.10, é conditio sine qua non para o aproveitamento e utilização da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Com

  • TCAN00905/15.4BECBR09-11-2018Luís Migueis Garcia

    DOCENTE. UNIVERSIDADE. MONITOR.

    I) – Não beneficia do direito à contratação como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como Monitor. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00625/13.4BECBR19-04-2018João Beato Oliveira Sousa

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; ASSISTENTE; UNIVERSIDADE

    1 - Os programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir, sem grande sensibilidade pela ordem jurídica do Estado assistido. 2 - Aquilo que pela lógica do ECDU ou da Lei 12-A/2008 seria uma transição perfeitamente normal para uma categoria super

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.