Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - O regime de dedicação exclusiva implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal. 2 - ... 3 - Não viola o disposto no n.º 1 a percepção de remunerações decorrentes de: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Participação em avaliações e em júris de concursos ou de exames estranhos à instituição a que esteja vinculado; h) Elaboração de estudos ou pareceres mandados executar por entidades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões constituídas por sua determinação; i) Prestação de serviço docente em instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que esteja vinculado, quando, com autorização prévia desta última, se realize para além do período semanal de trinta e cinco horas de serviço e não exceda quatro horas semanais; j) Actividades exercidas, quer no âmbito de contratos entre a instituição a que pertence e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projectos subsidiados por quaisquer dessas entidades, desde que se trate de actividades da responsabilidade da instituição e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos ou subsídios, nos termos de regulamento aprovado pela própria instituição de ensino superior. 4 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2695/15.1BESNT05-02-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

    I - Com as alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, a declaração de renúncia ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de p

  • TC1100/2208-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00228/08.5BEBRG-A09-10-2015Hélder Vieira

    CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO, CONCURSO; · PROFESSOR ASSOCIADO

    I — Ocorre impossibilidade absoluta de execução de sentença, relevante enquanto causa legítima de inexecução, quando já não é possível repetir o originário concurso documental para provimento de lugares de professor associado num determinado grupo disciplinar de um determinado Instituto de uma Universidade, no âmbito do regime do Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, e do Estatuto da Carreira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.