Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 18.º

EM VIGOR
Concursos 1 - As instituições devem proceder à abertura dos concursos necessários a atingir o valor a que alude o artigo 84.º do Estatuto, de forma a alcançar esse objectivo num prazo não superior a cinco anos, de modo faseado e o mais célere possível, sem prejuízo de uma distribuição equilibrada ao longo daquele período. 2 - A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior considera, no âmbito dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos seus ciclos de estudos, o cumprimento do disposto no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3291/16.1T8PRT.P113-06-2018FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TERMO CERTO · CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO · CONVERSÃO

    I - Às relações de trabalho estabelecidas entre um trabalhador e uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, contratado por contrato a termo certo, como professor auxiliar convidado, aplica-se o Estatuto da Carreira Docente Universitária, o Regulamento existente na empregadora e o CT/2009. II - Tendo em conta que as fundações se regem pelo direito privado – artigo 134º da

  • TCAN02024/13.9BEBRG11-02-2015Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. · ASSISTENTE/PROFESSOR AUXILIAR. REGIME TRANSITÓRIO DO ART.º 10º, Nº 5, DO DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31/8.

    I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.