Decreto-Lei 205/2009

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

Artigo 36.º-A

EM VIGOR
Casos especiais de contratação 1 - Os docentes podem ser contratados para desenvolver a sua actividade: a) Num conjunto de instituições de ensino superior; b) Num consórcio de instituições de ensino superior. 2 - No caso previsto no número anterior, o contrato é celebrado com uma das instituições integrantes do conjunto ou do consórcio.