Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 32.º

EM VIGOR
Mandato dos primeiros órgãos sociais O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais na assembleia geral a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei que aprova os presentes estatutos termina com a assembleia geral que se realizar imediatamente após a primeira fase da privatização prevista no artigo 7.º do mesmo diploma, a qual procederá a novas eleições.