Artigo 26.º
EM VIGORAuditoria de contas
1 - A assembleia geral pode deliberar que seja cometida a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do revisor oficial de contas.
2 - Ao revisor oficial de contas será dado conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias