Artigo 9.º
EM VIGORElenco dos órgãos sociais
1 - São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho geral, o conselho de direcção e o revisor oficial de contas.
2 - O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
3 - Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.