Artigo 7.º
EM VIGORRepresentação do capital social e emissão de obrigações
1 - O capital social é representado por acções nominativas ou ao portador, registadas ou depositadas, reciprocamente convertíveis, podendo haver títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, 10000, 50000 e 100000 acções e certificados.
2 - As despesas de conversão dos títulos são suportadas pelos accionistas que a requeiram.
3 - O conselho de direcção poderá decidir a representação escritural das acções.
4 - A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações, que poderão revestir qualquer modalidade.