Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Representação do capital social e emissão de obrigações 1 - O capital social é representado por acções nominativas ou ao portador, registadas ou depositadas, reciprocamente convertíveis, podendo haver títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, 10000, 50000 e 100000 acções e certificados. 2 - As despesas de conversão dos títulos são suportadas pelos accionistas que a requeiram. 3 - O conselho de direcção poderá decidir a representação escritural das acções. 4 - A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações, que poderão revestir qualquer modalidade.