Artigo 17.º
EM VIGORNatureza e composição do conselho geral
1 - O conselho geral é composto por nove membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela assembleia geral.
2 - Só poderão ser eleitos membros do conselho geral accionistas da sociedade detentores de, pelo menos, 10 acções, importando a alienação de acções para além deste limite a caducidade da sua eleição.