Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 1.º

EM VIGOR
Denominação da sociedade É constituída, sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de PEC-BAL - Indústria de Produtos Pecuários da Beira e Alentejo, S. A.