Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 5.º

EM VIGOR
Capital social 1 - O capital social é de 490000000$00, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em espécie, e dividido em 490000 acções, com o valor nominal de 1000$00 cada uma. 2 - Fica desde já autorizado o aumento do capital social para 800000000$00, a realizar em dinheiro, em condições a definir nos termos do artigo 7.º do diploma que aprova os presentes estatutos.