Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Auditoria contas 1 - A assembleia geral pode deliberar que seja cometida a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do revisor oficial de contas. 2 - Ao revisor oficial de contas será dado conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores. CAPÍTULO VIII Disposições gerais e transitórias