Artigo 4.º
EM VIGORDuração da sociedade
A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar desta data.
CAPÍTULO II
Capital social e outros meios de financiamento
Decreto-Lei 213-B/92
Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas