Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Duração da sociedade A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar desta data. CAPÍTULO II Capital social e outros meios de financiamento