Artigo 12.º
EM VIGORCompetência da assembleia geral
Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, à assembleia geral:
a) Aprovar o relatório anual de actividade do conselho geral;
b) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho geral, designando os respectivos presidentes;
c) Eleger o revisor oficial de contas;
d) Eleger a comissão de remunerações;
e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
f) Definir políticas relativas à actividade da sociedade com vista à prossecução do objecto social, mediante a aprovação de um plano de empresa, que incluirá o orçamento de exploração, o plano de investimentos e o plano financeiro, no qual se explicitará o nível de endividamento empresarial;
g) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis, bem como a realização de investimentos, desde que uns e outros sejam de valor superior a 20% do capital social;
h) Autorizar a contracção de empréstimos que levem a exceder o nível de endividamento explicitado no plano financeiro;
i) Autorizar a emissão de obrigações;
j) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.