Artigo 6.º
EM VIGORAumento do capital social
1 - Os aumentos de capital social e as modalidades da respectiva subscrição serão deliberados em assembleia geral.
2 - O conselho de direcção fixará, mediante parecer prévio do conselho geral, as condições de subscrição e de realização, bem como as formas e os prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.