Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Aumento do capital social 1 - Os aumentos de capital social e as modalidades da respectiva subscrição serão deliberados em assembleia geral. 2 - O conselho de direcção fixará, mediante parecer prévio do conselho geral, as condições de subscrição e de realização, bem como as formas e os prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.