Artigo 23.º
EM VIGORVinculação da sociedade
A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
a) Dois membros do conselho de direcção;
b) Um membro do conselho de direcção e um procurador;
c) Dois procuradores, conjuntamente, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos;
d) Qualquer membro do conselho de direcção a quem este tenha delegado poderes para determinados actos;
e) Procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela respectiva procuração.