Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 12.º

EM VIGOR
Competência da assembleia geral Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, à assembleia geral: a) Aprovar o relatório anual de actividades do conselho geral; b) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho geral, designando os respectivos presidentes; c) Eleger o revisor oficial de contas; d) Eleger a comissão de remunerações; e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital; f) Definir políticas relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante a aprovação de um plano de empresa, que incluirá o orçamento de exploração, o plano de investimentos e o plano financeiro, no qual se explicitará o nível de endividamento empresarial; g) Autorizar a aquisição e alienação de imóveis, bem como a realização de investimentos, desde que uns e outros sejam de valor superior a 20% do capital social; h) Autorizar a contracção de empréstimos que levem a exceder o nível de endividamento explicitado no plano financeiro; i) Autorizar a emissão de obrigações; j) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.