Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 18.º

EM VIGOR
Competências do conselho geral Compete ao conselho geral, designadamente: a) Nomear, substituir e destituir os directores executivos; b) Designar e destituir o presidente do conselho de direcção; c) Fiscalizar as actividades do conselho de direcção; d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e) Aprovar o relatório e as contas elaborados pelo conselho de direcção; f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentá-lo à assembleia geral.