Artigo 18.º
EM VIGORCompetências do conselho geral
Compete ao conselho geral, designadamente:
a) Nomear, substituir e destituir os directores executivos;
b) Designar e destituir o presidente do conselho de direcção;
c) Fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
e) Aprovar o relatório e as contas elaborados pelo conselho de direcção;
f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentá-lo à assembleia geral.