Artigo 1.º
EM VIGOR- 1 - São criadas, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, quatro sociedades anónimas com as designações de PEC-Nordeste - Indústria de Produtos Pecuários do Norte, S. A., PEC-Lusa - Indústrias de Produtos Pecuários de Aveiro, Coimbra e Viseu, S. A., PEC-Tejo - Indústria de Produtos Pecuários de Lisboa e Setúbal, S. A., e PEC-BAL - Indústria de Produtos Pecuários da Beira e Alentejo, S. A.
2 - São aprovados os estatutos das sociedades identificadas no número anterior, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei.
Art. 2.º É transferida do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para a sociedade PEC-Nordeste - Indústria de Produtos Pecuários do Norte, S. A., a propriedade dos bens descritos nas alíneas seguintes, a título de realização em espécie do capital da mesma sociedade, integralmente detido por aquele Instituto:
a) Matadouro Industrial do Porto, composto por um prédio urbano, constituído por matadouro com abegoarias, nave de abate, câmaras frigoríficas, laboratório, armazém de peles, triparia, oficinas, serviços administrativos e sociais e respectivos logradouros, sito na freguesia de Campanhã, na cidade do Porto, com acesso pela Rua de São Roque da Lameira, da mesma freguesia e cidade, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã, 1.ª Repartição de Finanças do Porto, sob o artigo 9984, com a área total de 27427 m2, sendo a coberta de 15516 m2 e a descoberta de 11911 m2, cuja propriedade foi adquirida pelo Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), por força do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial do Porto, no valor total de 780000000$00;
b) Matadouro Industrial do Cachão, composto por um prédio rústico com a área de 2371 m2, descrito sob o n.º 44999 do livro B-120 da Conservatória do Registo Predial de Mirandela, inscrito sob o artigo 749 da matriz predial rústica, freguesia de Frechas; por um prédio rústico, com área de 16490 m2, no sítio do Cachão, freguesia de Frechas, descrito sob o n.º 28632 do livro B-80 da Conservatória do Registo Predial de Mirandela, inscrito sob os artigos 754, 756 e 757 da Repartição de Finanças de Mirandela; por um prédio urbano constituído por matadouro industrial, que se compõe de edifício principal, destinado a estabulação, abate, frigorificação, desossagem, charcutaria e secadores, e de um anexo, destinado a couros e subprodutos, e outros aos serviços administrativos e sociais, implantados nos artigos 753, 754, 755, 756 e 757 do lugar do Cachão, da freguesia de Frechas, Repartição de Finanças de Mirandela, ainda não inscrito na matriz, mas com inscrição pedida, com a área total de 21000 m2; sendo a coberta de 12000 m2 e a descoberta de 9000 m2; por um prédio urbano descrito na ficha 00216/300191 da freguesia de Frechas, na Conservatória do Registo Predial de Mirandela, constituído por estação de tratamento de águas residuais e respectivo logradouro, ainda omisso na matriz predial urbana, mas construída sobre parte dos artigos 750 e 751 da matriz predial rústica da freguesia de Frechas, Repartição de Finanças de Mirandela, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial do Cachão, no valor total de 370000000$00.
Art. 3.º É transferida do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para a sociedade PEC-Lusa - Indústria de Produtos Pecuários de Aveiro, Coimbra e Viseu, S. A., a propriedade dos bens descritos nas alíneas seguintes, a título de realização em espécie do capital da mesma sociedade, integralmente detido por aquele Instituto:
a) Matadouro de Coimbra, composto por um prédio urbano sito na Rua da Rainha Santa Isabel, nos Marcos da Pedrulha, freguesia de Eiras, Coimbra, compreendendo edifícios destinados a complexo de matadouro e logradouro, com superfície coberta de 7996 m2 e logradouro de 13077 m2, descrito sob o n.º 55198, a fl. 18 do livro B-141 da Conservatória do Registo Predial de Coimbra, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2506, freguesia de Eiras, Coimbra, por um prédio urbano constituído por um lote de terreno com a área de 1320 m2, inscrito na matriz urbana sob o artigo 2507, da freguesia de Eiras, Coimbra, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 962, inscrição G-1, freguesia de Eiras, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro de Coimbra, no valor total de 116000000$00;
b) Matadouro de Aveiro, que integra um prédio urbano sito na Rua do Sacobão, Aradas, Aveiro, composto por parcela de terreno com a área global de 13582 m2, onde se encontra implantado um complexo destinado a matadouro, com a área coberta de 3812 m2, descrito sob o n.º 00876/301189 (anexação dos n.os 50042 e 50043, a fls. 175 e 176 v.º do livro B-130) da Conservatória do Registo Predial de Aveiro e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2633 da freguesia de Aradas, da Repartição de Finanças de Aveiro e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro de Aveiro, no valor de 213000000$00;
Matadouro de Viseu, composto por parcela de terreno para construção com 4000 m2, à Várzea Travassos de Baixo, Rio de Loba, descrita na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 0065 da freguesia de São José, por terreno para construção de semeadura e monte, com 3145 m2, à Várzea, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o artigo 00651 da freguesia de São José, por matadouro com estabulação, nave de abate, refrigeração, sala de salga, casa da caldeira, arrecadação, garagem, serviços administrativos, serviços sociais e residência do director, com área coberta de 3200 m2 e descoberta de 4412 m2, no sítio da Várzea, hoje freguesia de São José, ainda omisso na matriz, mas com inscrição pedida, e construído nos terrenos atrás descritos, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro de Viseu, no valor total de 161000000$00.
Art. 4.º É transferida do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para a sociedade PEC-Tejo - Indústria de Produtos Pecuários de Lisboa e Setúbal, S. A., a propriedade dos bens descritos nas alíneas seguintes, a título de realização em espécie do capital da mesma sociedade, integralmente detido por aquele Instituto:
a) Matadouro Industrial de Lisboa, que integra um prédio urbano composto de várias instalações destinadas a matadouro, industrialização de subprodutos e armazenagem frigorífica, sito na Rua do Conselheiro Ferreira do Amaral, Olivais, Lisboa, com a área coberta de 60990 m2 e descoberta de 150840 m2, descrito sob o n.º 01551 na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa e inscrito sob o artigo 3357 da matriz predial urbana da freguesia dos Olivais, no 19.º Bairro Fiscal de Lisboa, e todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial de Lisboa, no valor total de 2687000000$00;
b) Matadouro de Setúbal, composto por prédio urbano sito na Estrada da Graça, freguesia do Sado, Setúbal, composto por complexo industrial destinado a matadouro e anexos, com área coberta de 4828,43 m2 e descoberta de 12117,50 m2, descrito sob o n.º 00466-Sado na Conservatória do Registo Predial de Setúbal, omisso na matriz, mas tendo sido requerida a respectiva inscrição em 9 de Setembro de 1991, na Repartição de Finanças de Setúbal, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro de Setúbal, no valor total de 113000000$00.
Art. 5.º É transferida do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para a sociedade PEC-BAL - Indústria de Produtos Pecuários da Beira e Alentejo, S. A., a propriedade dos bens descritos nas alíneas seguintes, a título de realização em espécie do capital da mesma sociedade, integralmente detido por aquele Instituto:
a) Matadouro Industrial de Beja, composto por prédio urbano sito na Estrada Nacional n.º 122, ao quilómetro 0,700, concelho de Beja, destinado a complexo de matadouro e anexos, descrito sob o n.º 12689, a fl. 12 v.º do livro B-33, e n.º 11712, a fl. 181 do livro C-133, na Conservatória do Registo Predial de Beja, inscrito sob o artigo predial urbano n.º 1716 da freguesia de São João Baptista, Beja, e todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial de Beja, no valor total de 1580000000$00;
b) Matadouro Industrial de Alcains, composto por prédio misto situado na freguesia de Alcains, Castelo Branco, descrito sob o n.º 00023/300185 na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, inscrito na matriz da freguesia de Alcains sob o artigo rústico 91-F e urbano 2322; prédio rústico situado na freguesia de Alcains, Castelo Branco, descrito sob o n.º 00459/100388 na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, inscrito sob o artigo rústico 491-F da freguesia de Alcains, por terreno com área de 1508,7 m2, inscrito sob o artigo 3503 da freguesia de Alcains, 2.ª Repartição de Finanças, destinado a construção, pela fracção autónoma designada pela letra B, que constitui a cave esquerda - garagem do prédio urbano, sito na Rua do Comendador Álvaro Vilela, designado por lote W-Um, em Tercena, freguesia de Barcarena, Oeiras, inscrito na matriz sob o artigo 1162-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 17860, a fl. 169 do livro B-59, pela fracção autónoma designada pela letra B que constitui a cave - loja esquerda do prédio urbano sito na Rua do Comendador Álvaro Vilela, designado por lote A, em Tercena, freguesia de Barcarena, Oeiras, inscrito na matriz sob o artigo 1627-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 18908, a fl. 9 do livro B-66, 1.ª Secção, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial de Alcains e dependências deste, no valor global de 420000000$00.
Art. 6.º O presente decreto-lei constitui título bastante para a constituição das sociedades previstas no artigo 1.º e para as transferências de propriedade previstas nos artigos 2.º a 5.º e respectivos registos.
Art. 7.º No prazo de 90 dias após a constituição das empresas, serão definidas as condições da respectiva privatização, nos termos da lei vigente e tomando em consideração a especificidade própria do sector agro-pecuário nacional.
Art. 8.º - 1 - Nos termos do regime estabelecido no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, os funcionários do Estado e de institutos públicos, bem com os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer funções nas sociedades ora criadas, em regime de requisição, conservando todos os direitos e regalias inerentes aos seus quadros de origem, incluindo antiguidade, reforma e outros que usufruiriam, por antiguidade, se tivessem permanecido naqueles quadros.
2 - Sem prejuízo da renovação, nos termos da lei, das requisições entretanto efectuadas, a faculdade prevista no número anterior cessa decorrido um ano sobre a data de entrada em vigor do presente diploma.
Art. 9.º As primeiras assembleias gerais de cada uma das sociedades deverão reunir-se na sua sede, no dia da entrada em vigor do presente diploma, a fim de proceder à eleição dos seus órgãos sociais, nos termos estatutários.
Art. 10.º As sociedades constituídas pelo presente decreto-lei reger-se-ão pelas normas do presente diploma e dos respectivos estatutos, aplicando-se-lhe, em tudo o mais, o direito comum respeitante às sociedades comerciais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatutos da Pec-Nordeste - Indústria de Produtos Pecuários do Norte, S. A.
CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração e objecto social