Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Natureza e composição do conselho de direcção A gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três directores executivos, designados pelo conselho geral.