Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Natureza e composição do conselho geral 1 - O conselho geral é composto por 11 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos pela assembleia geral. 2 - Só poderão ser eleitos membros do conselho geral accionistas da sociedade detentores de, pelo menos, 10 acções importando a alienação de acções para além deste limite a caducidade da sua eleição.