Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Vinculação da sociedade A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de: a) Dois membros do conselho de direcção; b) Um membro do conselho de direcção e um procurador; c) Dois procuradores, conjuntamente, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos; d) Qualquer membro do conselho de direcção a quem este tenha delegado poderes pua determinados actos; e) Procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela respectiva procuração.