Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sede e formas de representação social 1 - A sociedade tem sede na Estrada Nacional n.º 122, em Beja. 2 - O conselho de direcção poderá, mediante parecer favorável do conselho geral, deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 3 - O conselho de direcção poderá criar estabelecimentos, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e pelo tempo que entenda conveniente.