Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Decreto-Lei 213-B/92

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/10/1992

Constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional e transfere unidades de abate pecuário do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para estas

Este é um diploma extenso (130 artigos). Navegue pelo índice à esquerda, ou comece a ler do princípio — cada artigo tem a sua própria página, com o anterior e o seguinte à mão.

Começar a ler →