Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 17.º

EM VIGOR
Avaliação 1 - O Governo publica um relatório anual sobre a aplicação do regime previsto na presente lei, o qual contém, nomeadamente, informação relativa à área conhecida. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até 31 de julho de 2025, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de avaliação da aplicação do presente regime ao território nacional