Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 34.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º) Republicação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto CAPÍTULO I Disposições gerais