Artigo 34.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Republicação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
CAPÍTULO I
Disposições gerais