Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sistema de informação cadastral simplificado 1 - O IRN, I. P., é a entidade responsável pelo sistema de informação cadastral simplificado e pelo BUPi, competindo-lhe: a) Garantir a todo o tempo a atualização e a interoperabilidade dos dados detidos pelas entidades referidas nos n.os 2 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto; b) Assegurar a harmonização da informação relevante sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios usados para efeitos cadastrais, registais e matriciais; c) (Revogada.) d) Assegurar a supervisão do procedimento de RGG. 2 - Compete aos serviços de registo realizar os procedimentos especiais de registo e de justificação previstos na presente lei.