Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 9.º

EM VIGOR
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto 1 - (Revogado.) 2 - Ao procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto aplica-se, em matéria de competência, o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto. 3 - O procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto pode ser promovido pelo interessado que não disponha de documento para prova do seu direito de propriedade, desde que se verifique por consulta ao BUPi: a) A existência de RGG, quando se trate de prédio rústico inscrito na matriz não cadastral; ou b) A existência de CGP, quando se trate de prédio inscrito na matriz cadastral. 4 - As formalidades prévias, a tramitação e os meios de impugnação do processo especial de justificação são estabelecidos por decreto regulamentar.