Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 13.º

EM VIGOR
Terrenos baldios e bens imóveis do domínio público As entidades referidas nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 8.º-B do Código do Registo Predial, na redação dada pelo presente decreto-lei, promovem o registo dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei no prazo de um ano.