Artigo 25.º
EM VIGORRegulamentação
1 - São definidos por decreto regulamentar:
a) O procedimento administrativo da representação gráfica georreferenciada;
b) As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada e a respetiva estrutura de atributos;
c) (Revogada.)
d) A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi;
e) As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei;
f) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
g) As especificações técnicas do ajuste automático de estremas.
2 - (Revogado.)