Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 33.º-B

EM VIGOR
Abertura da descrição 1 - A descrição dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público tem por fim a identificação física e, no caso dos terrenos baldios, também a identificação fiscal. 2 - A abertura da descrição depende da existência da representação gráfica georreferenciada ou da configuração geométrica do prédio cadastrado e, no caso dos terrenos baldios, também da inscrição na matriz. 3 - O extrato da descrição deve conter: a) A menção de terreno baldio ou de bem imóvel do domínio público; b) A menção da existência da representação gráfica georreferenciada ou da configuração geométrica de prédio cadastrado; c) Os demais elementos constantes das alíneas a) e c) a f) do n.º 1 do artigo 82.º, com as necessárias adaptações.