Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 16.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente lei produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, até à data de entrada em vigor da presente lei.