Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 8.º

EM VIGOR
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto 1 - (Revogado.) 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto pode ser promovido por iniciativa dos interessados, desde que: a) Disponham de documento comprovativo do seu direito de propriedade e; b) Ocorra na sequência de RGG, quando se trate de prédio rústico inscrito na matriz não cadastral, ou seja apresentada a CGP, quando o prédio esteja inscrito na matriz cadastral. SECÇÃO II Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto