Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
São definidas por decreto regulamentar as seguintes matérias:
a) A articulação do NIP com o sistema de identificação usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais;
b) A metodologia de identificação e delimitação do domínio público;
c) Os termos da efetivação da promoção oficiosa da RGG;
d) O procedimento de conciliação administrativa;
e) As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei.