Artigo 11.º
EM VIGORAnotação à descrição
Para efeitos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, no caso de prédios descritos, a existência de RGG é comunicada por via eletrónica ao sistema de informação de registo predial.
Decreto-Lei 90/2023
Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio