Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 9.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas 1 - A secção ii do capítulo ii da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto». 2 - O capítulo i da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a integrar os artigos a 1.º a 7.º-E. 3 - A secção i do capítulo ii da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto». 4 - A secção ii do capítulo ii da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, passa a denominar-se «Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto». 5 - É aditado ao título ii do Código do Registo Predial, o capítulo iv, denominado «Baldios e bens imóveis do domínio público», que integra os artigos 33.º-A a 33.º-E.