Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 8.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) O conselho diretivo do universo de compartes, no que respeita aos terrenos baldios; e) A ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., e os órgãos competentes das Regiões Autónomas e das autarquias locais, no que respeita aos respetivos bens imóveis do domínio público. 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]»