Artigo 33.º
EM VIGORProdução de efeitos e vigência
A presente lei produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação e vigora durante um ano contado a partir da data da respetiva produção de efeitos.
Decreto-Lei 90/2023
Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio