Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 33.º-D

EM VIGOR
Inutilização da descrição A descrição deve ser inutilizada sempre que se verifique: a) Uma das causas de extinção da aplicação do regime comunitário, previstas na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, quanto aos terrenos baldios; b) A desafetação das utilidades que justificam a sujeição ao regime da dominialidade, no caso dos bens imóveis do domínio público.