Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação A presente lei aplica-se: a) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios rústicos e mistos; b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios urbanos, rústicos e mistos.