Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 15.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicada no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei. 2 - É republicada no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei. 3 - Para efeitos das republicações referidas nos números anteriores, onde se lê «sistema de informação cadastral simplificada» deve ler-se «sistema de informação cadastral simplificado».