Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 18.º

EM VIGOR
Anotação à descrição 1 - No âmbito de um pedido de registo relativo a prédio rústico e misto compete ao serviço de registo verificar, por consulta ao BUPi, a existência de representação gráfica georreferenciada. 2 - Caso exista representação gráfica georreferenciada a respetiva referência é oficiosamente anotada à descrição predial.