Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O presente decreto-lei revê o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio, prevendo a criação de novos procedimentos, o alargamento do âmbito de aplicação dos procedimentos já existentes e a extensão e alargamento do regime de gratuitidade.
2 - Para efeitos do número anterior, o presente decreto-lei procede à:
a) Alteração ao Código do Registo Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, na sua redação atual (Código do Registo Predial);
b) Primeira alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificada;
c) Primeira alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.