Decreto-Lei 90/2023

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Artigo 10.º

EM VIGOR
Dispensa de apresentação por técnico Nos casos em que os interessados disponham de documento ou registo da delimitação do prédio feito junto de qualquer entidade pública, a representação gráfica georreferenciada do prédio é promovida mediante solicitação do interessado a qualquer das entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º, ou à entidade pública em causa, se diferente destas, em termos a definir por decreto regulamentar, sendo neste caso dispensado o recurso a técnico habilitado.