Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 22.º Duração do mandato

EM VIGOR2 alt.
1 - Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos civis, renováveis, contando-se como completo o ano civil da designação. 2 - Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.