Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 18.º Competência

EM VIGOR
1 - As competências, poderes e deveres do fiscal único são as que se encontram previstas na lei e nestes estatutos. 2 - Compete especialmente ao fiscal único: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Sociedade; b) Acompanhar o funcionamento da Sociedade e o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem aplicáveis; c) Assistir a reuniões do conselho de administração, sempre que o entenda conveniente ou para tal for convocado; d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o entenda necessário; e) Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas; f) Levar à consideração do conselho de administração qualquer assunto e emitir parecer sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0855/1401-02-2018FONSECA DA PAZ

    REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - A decisão de reprivatizar a “A……….., SA” (A……..), inserta no DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.