Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 16.º Presidente

EM VIGOR
1 - Compete especialmente ao presidente do conselho de administração: a) Representar a empresa em juízo ou fora dele; b) Coordenar a actividade do conselho de administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões; c) Exercer voto de qualidade; d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração. 2 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.