Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 6.º Acções

EM VIGOR1 alt.
1 - As acções são obrigatoriamente nominativas, registadas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular. 2 - Os títulos são assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela. 3 - As acções podem revestir forma escritural, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertíveis a pedido do accionista.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0855/1401-02-2018FONSECA DA PAZ

    REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - A decisão de reprivatizar a “A……….., SA” (A……..), inserta no DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todo

  • STA0453/0930-09-2009FERNANDA XAVIER

    ACESSO À INFORMAÇÃO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO · EMPRESA PÚBLICA

    I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.